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NONO JOSEPPE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2020 por DANIEL TESSAROLLO, processo nº 919552137, nas classes 33. Registro em vigor até 15/06/2031.

Número do processo919552137
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/04/2020
Data da concessão15/06/2021
Vigência até15/06/2031
TitularDANIEL TESSAROLLO
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Absinto [bebida alcoólica];Aguardente de cana;Anis [licor];Anisete [licor de anis];Aperitivos *;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Bitter;Coquetéis *;Digestivos [licores e destilados];Extratos alcoólicos;Gim;Graspa [it. grappa];Licores;Licores de menta;Rum;Uísque;Vodca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919552137 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2632
  2. 25/05/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2629
  3. 30/03/2021 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento publicado na RPI 2617, de 02/03/2021, tendo em vista erro formal. código IPAS402 · RPI 2621
  4. 02/03/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O interessado neste pedido não cumpriu a exigência de mérito, não enviando novas etiquetas contendo o sinal subsistente. código IPAS139 · RPI 2617
  5. 17/11/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos doartigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-seexigência de mérito relativa às questões listadas a seguir:Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA doconjunto requerido. Em sendo o caso, envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente. Os sinais quecontenham a expressão CACHAÇA para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, porforça do disposto no Decreto nº 4.062/2001. código IPAS136 · RPI 2602
  6. 12/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2575

Classificação figurativa (Viena)