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GUARANIS MC BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2020 por GUARANIS MOTOCLUBE, processo nº 919537723, nas classes 41. Registro em vigor até 22/06/2031.

Número do processo919537723
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/04/2020
Data da concessão22/06/2021
Vigência até22/06/2031
TitularGUARANIS MOTOCLUBE
CNPJ do titular35.215.580/0001-19
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Serviços de clubes [lazer ou educação];Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919537723 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2633
  2. 01/06/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2630
  3. 10/11/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/1996 (LPI), a marca coletiva é ?aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade?. Ou seja, a marca coletiva não pode assinalar produtos ou serviços fornecidos exclusivamente pela entidade requerente. Além disso, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização que disponha sobre as condições e proibições de uso da marca, nos termos do art. 147 da LPI. Aparentemente, os serviços solicitados na especificação da marca serão prestados exclusivamente pela associação. Neste caso, a natureza correta é marca de serviço, e não a marca coletiva. Dessa forma: 1)Esclareça se os serviços solicitados na especificação serão prestados exclusivamente pela associação ou se pelos associados da entidade requerente.2)Em caso de serem serviços prestados exclusivamente pela associação, diga se deseja alterar o pedido para marca de serviço. Neste caso, não é necessário reapresentar o regulamento de utilização.3)Em caso de serem serviços prestados pelos associados, reapresente o regulamento de utilização com os campos 2.1 Condições de afiliação à entidade, 2.2 Condições adicionais para a utilização da marca, e 3.2 Formas não autorizadas para utilização da marca coletiva devidamente preenchidos. Reescreva as informações do campo 4.1 Descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e em quais situações as mesmas serão aplicadas contendo a descrição das penalidades. Ressalta-se que o regulamento de utilização deve ser completo e autossuficiente, de modo a dispensar a consulta a outros documentos. código IPAS136 · RPI 2601
  4. 05/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2574

Classificação figurativa (Viena)