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AREIA DIVERTIDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/2020 por SPEKTOR CONSULTORIA E PARTICIPACOES SOCIETARIAS EIRELI, processo nº 919534945, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919534945
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/04/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularSPEKTOR CONSULTORIA E PARTICIPACOES SOCIETARIAS EIRELI
CNPJ do titular17.895.383/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Massa gelatinosa de brinquedo;Massa para modelar de brinquedo [massinha];Organo silício utilizado como massa de modelagem e entretenimento infantil;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919534945 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210017535 (15/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SPEKTOR CONSULTORIA E PARTICIPACOES SOCIETARIAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA<br /> código IPAS235 · RPI 2676
  2. 02/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210017535 (15/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Titular(es): </b>SPEKTOR CONSULTORIA E PARTICIPACOES SOCIETARIAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2617
  3. 17/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por AREIA DIVERTIDA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2602
  4. 28/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2573

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