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AÇAITERIA DO CHEFF AÇAÍ & CIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/2020 por FRANCISCO IVANILSON DA COSTA CONFESSOR, processo nº 919524494, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919524494
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/04/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFRANCISCO IVANILSON DA COSTA CONFESSOR
UF · PaísRN · BR

Tradução: CHEFE

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bala comestível;Balas;Brigadeiros;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Confeitos de amendoins;Coxinha de galinha [salgadinho];Creme [culinária];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Farinha de aveia;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Lasanha;Mousses de chocolate;Pãezinhos;Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão de queijo;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo nozes;Pastel de forno;Pastel frito;Picolés;Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pudins;Quibe;Quiches;Rissole;Sanduíches;Sorvetes;Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919524494 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909349274 (Açaí do Xefe). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2602
  2. 28/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2573

Classificação figurativa (Viena)