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BRASIL EMPRESAS COM MELHOR GESTÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/2020 por DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA, processo nº 919522815, nas classes 42. Registro em vigor até 12/07/2032.

Número do processo919522815
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/04/2020
Data da concessão12/07/2022
Vigência até12/07/2032
TitularDELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA
CNPJ do titular02.189.924/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Controle de qualidade;Controle de qualidade de serviços;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919522815 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2688
  2. 26/04/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210002119 (05/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS237 · RPI 2677
  3. 02/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210002119 (05/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2617
  4. 10/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por BRASIL EMPRESAS COM MELHOR GESTÃO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2601
  5. 05/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2574

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