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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2020 por TSUTSUMI E DE SOUZA LTDA., processo nº 919517668, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919517668
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/04/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularTSUTSUMI E DE SOUZA LTDA.
CNPJ do titular08.295.691/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de biblioteca;Agenciamento de mão-de-obra;Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Aluguel de espaço publicitário;Anúncio;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação sobre leilões;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Assessoria, consultoria e informações estatísticas;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Avaliações de negócios;Captação de patrocínio;Comerciais de rádio;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Fornecimento de informações de negócios;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Gestão de negócios para provedores de serviços freelance;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Levantamento mercadológico;Levantamentos de informações de negócios;Marketing;Marketing direcionado;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização e administração de empresa;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas [para terceiros];Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade pay-per-click;Publicidade por qualquer meio;Recrutamento de pessoal;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Serviços de agências de emprego;Serviços de agências de informação comercial;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de clipping;Serviços de comunicação corporativa;Telemarketing;Telepesquisa [pesquisa de opinião];Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];serviço de corretor de publicidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919517668 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2589

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