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Facility Clean Serviços Integrados

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2020 por FACILITY CLEAN SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI EPP, processo nº 919516971, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919516971
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/04/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularFACILITY CLEAN SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI EPP
CNPJ do titular14.810.157/0001-97
UF · PaísSP · BR

Tradução: limpo instalação

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919516971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2617
  2. 10/11/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração, com data anterior ao depósito do pedido de registro de marca ou que ratifique atos anteriormente praticados, contendo a qualificação do Representante legal do Outorgante. Nos termos do art. 654, § 1º, do CC, para a validade do instrumento procuratório, é necessário a qualificação do outorgante e, tratando-se de pessoa jurídica, a exigência estende-se ao seu representante legal. código IPAS136 · RPI 2601
  3. 28/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2573

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