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DADOS DO BEM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2020 por INSTITUTO D'OR DE PESQUISA E ENSINO, processo nº 919516750, nas classes 35. Registro em vigor até 23/11/2031.

Número do processo919516750
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/04/2020
Data da concessão23/11/2021
Vigência até23/11/2031
TitularINSTITUTO D'OR DE PESQUISA E ENSINO
CNPJ do titular12.433.137/0001-19
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

serviços de agendamento de testes, entendidos como funções administrativas; serviços de coleta, alimentação e gestão de banco de dados, tais como aqueles referentes à identificação e mapeamento de aglomerações, bem como dados referentes a planos de contenção individualizados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919516750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2655
  2. 13/10/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2649
  3. 13/07/2021 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Especificação alterada com base na petição de cumprimento de exigência nº 850210256070. Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação. código IPAS421 · RPI 2636
  4. 20/04/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços, uma vez que a nova especificação apresentada na petição de Cumprimento de Exigência (Em processo de Registro) nº 850210008071 excede o escopo da especificação originalmente requerida, além de conter itens não pertencentes à classe reivindicada. Observa-se: quanto aos serviços de agendamento de testes, entendidos como funções administrativas, eles pertencem à classe 35; quanto aos serviços de identificação e mapeamento de aglomerações (para fins gerenciais), a ressalva ?para fins gerenciais? não é suficiente para sua alocação na classe 35, uma vez que remetem a serviços de geolocalização e georreferenciamento, a serem classificados na classe 38 - se análogos a serviços de radiolocalização - ou na classe 42 - se análogos a serviços de mapeamento e cartografia -, para que pertençam à classe 35, é necessário que sejam realizados por meio da alimentação e gestão de banco de dados, em analogia às entradas ?Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores?, ?Compilação de informação em bancos de dados de computador? e ?Sistematização de informações em bancos de dados de computador?; quanto aos serviços de planos de contenção individualizados por meio de aplicativo software para telefones móveis (para fins gerenciais), a ressalva ?para fins gerenciais? não é suficiente para sua alocação na classe 35, uma vez que, a depender de seu conteúdo e objetivo, podem ser entendidos como análogos a serviços da classe 42, a saber, ?Realização de estudos para projetos técnicos?, ou da classe 45, a saber, ?Gestão de riscos para a saúde e a segurança? e ?Avaliação de riscos em matéria de segurança?. Ainda, caso o requerente deseje proteger o sinal marcário para o software em questão, o sinal deve ser depositado na classe 9 (se gravado ou baixável) ou na classe 42 (se software como serviço [SaaS]). Cumpra na NCL(11), apresentando itens de uma única classe e sem exceder o escopo da especificação originalmente requerida. código IPAS136 · RPI 2624
  5. 05/01/2021 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850200443486 (16/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO D'OR DE PESQUISA E ENSINO<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição não atendida, uma vez que não se trata de erro mas de questionamento quanto ao mérito da exigência formulada - mérito este que deve ser tratado através de petição de cumprimento de exigência.<br /> código IPAS567 · RPI 2609
  6. 10/11/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que os itens reivindicados na especificação permitem interpretação ambígua quanto sua correta Classificação, solicitamos ao requerente que reapresente especificação de serviços, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços, incluindo itens de uma única classe. Cumpra na edição 11 da NCL disponível no site do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br) clicando em "Marcas" na página inicial e em seguida em "Classificação". código IPAS136 · RPI 2601
  7. 28/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2573

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)