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KABRITA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/2020 por AUSNUTRIA B.V., processo nº 919507964, nas classes 05. Registro em vigor até 04/06/2034.

Número do processo919507964
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/04/2020
Data da concessão04/06/2024
Vigência até04/06/2034
TitularAUSNUTRIA B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; alimentos para bebês e crianças; leite em pó para bebês; alimentos engarrafados para bebês; iogurtes para bebês; cereal em pó para bebês com adição de leite; cereal de arroz para bebês, cereais de trigo para bebês; suplementos alimentares e suplementos nutricionais, todos para consumo humano e não para uso médico.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919507964 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2787
  2. 07/05/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230008195 (06/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido Liminar proposta por AUSNUTRIA B.V, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, tramitada perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5057963-03.2023.4.02.5101 (processo INPI nº 52402.007567/2023-82]). Ação julgada procedente para declarar a nulidade dos atos administrativos de manutençãodo indeferimento dos pedidos de registro nº 909.476.268, nº 909.476.462, nº 919.507.964 e nº 919.508.057, para a marca de apresentação mista ?KABRITA?, nas classes nºs 05 e 29, devendo o INPI providenciar o deferimento de tais pedidos de registro em favor da autora.<br /> código IPAS639 · RPI 2783
  3. 07/05/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2783
  4. 15/08/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230008195 (06/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido Liminar proposta por AUSNUTRIA B.V, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5057963-03.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.007567/2023-82], que tem por objeto a declaração de nulidade dos atos de manutenção do indeferimento dos pedidos de registro nº 909476268, nº 909476462, nº 919507964 e nº 919508057.<br /> código IPAS462 · RPI 2745
  5. 30/05/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230218386 (12/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>AUSNUTRIA HYPROCA B.V.<br /><b>Procurador: </b>VALESKA SANTOS GUIMARÃES<br /> código IPAS577 · RPI 2734
  6. 05/07/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220235433 (02/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>AUSNUTRIA B.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2687
  7. 31/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210008524 (11/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AUSNUTRIA B.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS235 · RPI 2682
  8. 02/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210008524 (11/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AUSNUTRIA B.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2617
  9. 10/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo e figura descritivo quanto a origem dos produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2601
  10. 05/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2574

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)