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KABRI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/2018 por AUSNUTRIA B.V., processo nº 916265137, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916265137
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/11/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularAUSNUTRIA B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Propaganda, publicidade e promoção de vendas; gestão de negócios; administração de negócios; serviços administrativos; mediação comércio-negócios [intermediação comercial/de negócios] na compra, na venda, na exportação e na importação de alimentos dietéticos e fortificados para uso medicinal, de alimentos para bebês e para crianças, de alimentos em pó para bebês e para crianças à base de leite de cabras, de suplementos alimentares para uso medicinal, de vitaminas, de preparações alimentares para mamadeira para bebês, de suplementos alimentares e de suplementos nutricionais, todos para consumo humano e não sendo para uso medicinal, de produtos laticínios, de leite enlatado, de leite e de laticínios, bem como de substitutos para estes, de manteiga, de produtos à base de leite de cabra, incluindo de leite de cabra, de iogurte de cabra, de queijos de cabra e de produtos de cabra, de sobremesas feitas de leite de cabra, de alimentos prontos para consumo, vendidos em sacos e em recipientes plásticos, constituídos principalmente de laticínios, de leite em pó, de soro de leite em pó, de creme lácteo em pó, de produtos laticínios e de seus derivados usados como ingredientes e/ou como produtos semi-acabados para alimentos e para bebidas, assim como de produtos para a embalagem de alimentos dietéticos e fortificados para uso medicinal, de alimentos para bebês e para crianças, de alimentos em pó para bebês e para crianças à base de leite de cabras, de suplementos alimentares para uso medicinal, de vitaminas, de preparações alimentares para mamadeira para bebês, de suplementos alimentares e de suplementos nutricionais, todos para consumo humano e não sendo para uso medicinal, de produtos laticínios, de leite enlatado, de leite e de laticínios, bem como de substitutos para estes, de manteiga, de produtos à base de leite de cabra, incluindo de leite de cabra, de iogurte de cabra, de queijos de cabra e de produtos de cabra, de sobremesas feitas de leite de cabra, de alimentos prontos para consumo, vendidos em sacos e em recipientes plásticos, constituídos principalmente de laticínios, de leite em pó, de soro de leite em pó, de creme lácteo em pó, de produtos laticínios e de seus derivados usados como ingredientes e/ou como produtos semi-acabados para alimentos e para bebidas; os serviços anteriormente mencionados também no contexto de venda no atacado e no varejo dos produtos anteriormente mencionados; marketing; agrupamento de alimentos dietéticos e fortificados para uso medicinal, de alimentos para bebês e para crianças, de alimentos em pó para bebês e para crianças à base de leite de cabras, de suplementos alimentares para uso medicinal, de vitaminas, de preparações alimentares para mamadeira para bebês, de suplementos alimentares e de suplementos nutricionais, todos para consumo humano e não sendo para uso medicinal, de produtos laticínios, de leite enlatado, de leite e de laticínios, bem como de substitutos para estes, de manteiga, de produtos à base de leite de cabra, incluindo de leite de cabra, de iogurte de cabra, de queijos de cabra e de produtos de cabra, de sobremesas feitas de leite de cabra, de alimentos prontos para consumo, vendidos em sacos e em recipientes plásticos, constituídos principalmente de laticínios, de leite em pó, de soro de leite em pó, de creme lácteo em pó, de produtos laticínios e de seus derivados usados como ingredientes e/ou como produtos semi-acabados para alimentos e para bebidas (excluindo-se o transporte destes) permitindo ao consumidor ver e comprar, com comodidade, tais produtos; elaboração de cronogramas de comércio-negócios permitindo a impressão de materiais de embalagem e de seus acessórios [sendo o serviço de assessoria em gestão comercial/organização de negócios]; registro de dados eletrônicos [registro de dados e comunicação escritos]; organização de feiras, de exposições e de outros eventos para fins comerciais e publicitários; serviços de venda a varejo em uma loja virtual de alimentos dietéticos e fortificados para uso medicinal, de alimentos para bebês e para crianças, de alimentos em pó para bebês e para crianças à base de leite de cabras, de suplementos alimentares para uso medicinal, de vitaminas, de preparações alimentares para mamadeira para bebês, de suplementos alimentares e de suplementos nutricionais, todos para consumo humano e não sendo para uso medicinal, de produtos laticínios, de leite enlatado, de leite e de laticínios, bem como de substitutos para estes, de manteiga, de produtos à base de leite de cabra, incluindo de leite de cabra, de iogurte de cabra, de queijos de cabra e de produtos de cabra, de sobremesas feitas de leite de cabra, de alimentos prontos para consumo, vendidos em sacos e em recipientes plásticos, constituídos principalmente de laticínios, de leite em pó, de soro de leite em pó, de creme lácteo em pó, de produtos laticínios e de seus derivados usados como ingredientes e/ou como produtos semi-acabados para alimentos e para bebidas, a saber, de produtos farmacêuticos e de produtos laticínios; desenvolvimento de conceitos de negócios na área de venda de alimentos dietéticos e fortificados para uso medicinal, de alimentos para bebês e para crianças, de alimentos em pó para bebês e para crianças à base de leite de cabras, de suplementos alimentares para uso medicinal, de vitaminas, de preparações alimentares para mamadeira para bebês, de suplementos alimentares e de suplementos nutricionais, todos para consumo humano e não sendo para uso medicinal, de produtos laticínios, de leite enlatado, de leite e de laticínios, bem como de substitutos para estes, de manteiga, de produtos à base de leite de cabra, incluindo de leite de cabra, de iogurte de cabra, de queijos de cabra e de produtos de cabra, de sobremesas feitas de leite de cabra, de alimentos prontos para consumo, vendidos em sacos e em recipientes plásticos, constituídos principalmente de laticínios, de leite em pó, de soro de leite em pó, de creme lácteo em pó, de produtos laticínios e de seus derivados usados como ingredientes e/ou como produtos semi-acabados para alimentos e para bebidas, incluindo criação e supervisão comerciais chamadas de desenvolvimento de conceitos de negócios de ?marca privada? para terceiros [desenvolvimento de conceitos de economia empresarial/intermediação de negócios comerciais]; consultoria e informações relacionadas aos serviços anteriormente mencionados, inclusive fornecidas através de redes eletrônicas, como a internet [incluídas nesta classe].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916265137 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827805578 (KABI NUTRIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a inclusão das ressalvas na especificação, para melhor adequação a classe reivindicada, conforme segue: [intermediação comercial/de negócios] ao item ?mediação comércio-negócios?; da ressalva [sendo o serviço de assessoria em gestão comercial/organização de negócios] ao item ?elaboração de cronogramas de comércio-negócios permitindo a impressão de materiais de embalagem e de seus acessórios?; da ressalva [registro de dados e comunicação escritos] ao item ?registro de dados eletrônicos?; da ressalva [desenvolvimento de conceitos de economia empresarial/intermediação de negócios comerciais] ao item ?desenvolvimento de conceitos de negócios na área de venda...?; e da ressalva [incluídas nesta classe] ao item ?consultoria e informações relacionadas aos serviços anteriormente mencionados?. código IPAS024 · RPI 2601
  2. 03/09/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a inclusão das seguintes ressalvas para melhor adequação a classe reivindicada: [intermediação comercial/de negócios] ao item ?mediação comércio-negócios?; da ressalva [sendo o serviço de assessoria em gestão comercial/organização de negócios] ao item ?elaboração de cronogramas de comércio-negócios permitindo a impressão de materiais de embalagem e de seus acessórios?; da ressalva [registro de dados e comunicação escritos] ao item ?registro de dados eletrônicos?; da ressalva [desenvolvimento de conceitos de economia empresarial/intermediação de negócios comerciais] ao item ?desenvolvimento de conceitos de negócios na área de venda...?; e da ressalva [incluídas nesta classe] ao item ?consultoria e informações relacionadas aos serviços anteriormente mencionados?.<br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 827805578 (KABI NUTRIR) código IPAS142 · RPI 2539
  3. 23/07/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190208103 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRESENIUS KABI AB<br /><b>Procurador: </b>Carlos André Barbosa Cavalcanti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Manifestação com teor de oposição apresentada fora do prazo previsto pelo art. 158, caput, da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2533
  4. 21/05/2019 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850190045815 (15/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>FRESENIUS KABI AB<br /><b>Procurador: </b>Carlos André Barbosa Cavalcanti<br /> código IPAS185 · RPI 2524
  5. 21/05/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190126185 (26/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)<br /><b>Titular(es): </b>FRESENIUS KABI AB<br /><b>Procurador: </b>Carlos André Barbosa Cavalcanti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Procuração referente a oposição apresentada fora do prazo de 60 dias<br /> código IPAS428 · RPI 2524
  6. 18/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2502

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