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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2020 por ROYAL NATURAL COSMETICOS EIRELI, processo nº 919496571, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919496571
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularROYAL NATURAL COSMETICOS EIRELI
CNPJ do titular09.561.750/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Almíscar [perfumaria];Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Máscaras de beleza;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações depilatórias;Preparações para alisar cabelos;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para ondular os cabelos;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Removedor de cosmético;Sabonetes;Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador];Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919496571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter necessário e simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2603
  2. 28/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2573

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