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MASK NINJA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2020 por MONIQUE BARROS DE LIMA ACESSORIOS, processo nº 919482830, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919482830
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/03/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMONIQUE BARROS DE LIMA ACESSORIOS
CNPJ do titular22.480.863/0001-46
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Agulha cirúrgica;Almofada para uso terapêutico;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para profissionais de saúde;Bandagem elástica de uso terapêutico;Cintos ortopédicos;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Jaleco descartável;Joelheiras ortopédicas;Luva cirúrgica;Luvas de uso medicinal;Máscaras anestésicas;Máscaras de LED para fins terapêuticos;Máscaras faciais terapêuticas;Máscaras higiênicas para uso medicinal;Máscaras para respiração artificial;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Meias elásticas para uso cirúrgico;Meias para varizes;Palmilha ortopédica;Protetores de ouvido [audição].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919482830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812214650 (NINJA), Processo 914228510 (NINJA) e Processo 913151912 (NINJA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2636
  2. 30/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente PROCURAÇÃO contendo poderes para ratificar os atos já praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro de marca, tendo em vista a divergência entre a outorgada do mandato (Sra. Suzane Vieira dos Santos Gomes), e o procurador, Sr. Rodrigo Gomes de Farias, praticante do ato de depósito do pedido. Também comprove documentalmente exercer, efetiva e licitamente, atividade compatível com todos os produtos reivindicados, haja vista o objeto social contido na documentação acostada à petição inicial (PARA A OPOSTA). código IPAS136 · RPI 2621
  3. 28/07/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2586
  4. 28/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2573

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Classificação figurativa (Viena)