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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/2020 por BAZAM & PICHAU INFORMÁTICA LTDA - ME, processo nº 919471374, nas classes 35. Registro em vigor até 10/05/2032.

Número do processo919471374
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/03/2020
Data da concessão10/05/2022
Vigência até10/05/2032
TitularBAZAM & PICHAU INFORMÁTICA LTDA - ME
CNPJ do titular09.376.495/0001-22
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, através de qualquer meio, de: jogos eletrônicos e equipamentos periféricos; hardware e monitores; artigos do vestuário e acessórios de vestuário.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919471374 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2679
  2. 19/04/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200434907 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BAZAM & PICHAU INFORMÁTICA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Nilvan Paulo Minguranse<br /> código IPAS237 · RPI 2676
  3. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200434907 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BAZAM & PICHAU INFORMÁTICA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Nilvan Paulo Minguranse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  4. 03/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820613738 (MANSER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva "de vestuário" para adequar o termo genérico "acessórios" e incluído o sinal de pontuação dois pontos para enumerar os itens comercializados, de modo que a especificação passa a ser: "Comércio, através de qualquer meio, de: jogos eletrônicos e equipamentos periféricos; hardware e monitores; artigos do vestuário e acessórios de vestuário". código IPAS024 · RPI 2600
  5. 22/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2572

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)