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STONIA COFFEELAND

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2020 por BRUNO CESAR P P JAIME, processo nº 919456790, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919456790
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/03/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBRUNO CESAR P P JAIME
UF · PaísDF · BR

Tradução: STONIA TERRA DO CAFÉ

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

cafés; bebidas a base de café; bebidas quentes com café; sucos [de carne]; chás; cookies; doces [confeitos]; brownies; chocolates; croissants; pães; quiches; salgados; bagels; tortas;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200442123 (16/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>STONIA FRANQUIAS E PARTICIPACOES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>BRUNO PESQUERO PONCE JAIME<br /> código IPAS235 · RPI 2786
  2. 06/02/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220119583 (23/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNO CESAR P P JAIME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INOBSERVÂNCIA DO ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS<br /> código IPAS271 · RPI 2770
  3. 31/10/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220119583 (23/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNO CESAR P P JAIME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deve ser protocolado pela CESSIONÁRIA contendo Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. O requerimento de transferência foi protocolado em pedido que não está discriminado no documento de cessão. Reapresentar documento de cessão discriminando corretamente o pedido objeto da transferência.<br /> código IPAS267 · RPI 2756
  4. 26/09/2023 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220119583 (23/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNO CESAR P P JAIME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento em petição publicada na RPI 2701 de 11/10/2022. Para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2751
  5. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220119583 (23/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNO CESAR P P JAIME<br /><b>Cedente: </b>BRUNO CESAR P P JAIME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>STONIA FRANQUIAS E PARTICIPAÇÕES LTDA EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2701
  6. 07/06/2022 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850200442123 (16/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>STONIA FRANQUIAS E PARTICIPACOES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>BRUNO PESQUERO PONCE JAIME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame até decisão da petição de transferência (nº 850220119583)que envolve a anterioridade apontada como impeditiva (nº 914676601, marca STONIA ICE CREAMLAND).<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850220119583 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 919456790 (STONIA COFFEELAND) código IPAS499 · RPI 2683
  7. 26/04/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220119583 (23/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNO CESAR P P JAIME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclarecer legitimidade de GELATERIA STONIA EIRELI CNPJ 25.386.325/0001-85 para transferir a marca tendo em vista que o titular é pessoa física.<br /> código IPAS267 · RPI 2677
  8. 18/01/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200442123 (16/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>STONIA FRANQUIAS E PARTICIPACOES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>BRUNO PESQUERO PONCE JAIME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2663
  9. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200442123 (16/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>STONIA FRANQUIAS E PARTICIPACOES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>BRUNO PESQUERO PONCE JAIME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  10. 03/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914676601 (STONIA ICE CREAMLAND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão dos termos "sodas" e "refrigerantes" por pertencerem à NCL(11) 32 e não à NCL(11) 30, reivindicada, e com a inclusão dos itens entre colchetes a seguir: "sucos [de carne]" e "doces [confeitos]". código IPAS024 · RPI 2600
  11. 22/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2572

Classificação figurativa (Viena)