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CUSCUZ GOSTOSIN

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2020 por SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, processo nº 919451250, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919451250
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularSÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
CNPJ do titular08.811.226/0001-84
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Farinha de milho;Fubá;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200442402 (16/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME<br /> código IPAS235 · RPI 2675
  2. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200442402 (16/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  3. 03/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão foneticamente idêntica a elemento irregistrável, na medida em que descreve qualidade dos produtos, em apresentação gráfica e tipologia banais, acompanhada de elemento figurativo meramente ornamental, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2600
  4. 22/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2572

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Classificação figurativa (Viena)