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PEDRO & GUI NOVAES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2020 por GUILHERME DE NOVAES SILVA, processo nº 919444903, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919444903
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularGUILHERME DE NOVAES SILVA
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Grupo musical;Serviços de composição musical;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230331542 (16/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>GUILHERME DE NOVAES SILVA<br /><b>Procurador: </b>HÉBER FERNANDES DOURADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição indeferida, tendo em vista que os argumentos trazidos não se enquadram no Art. 3° da Portaria INPI/PR n° 049/2021.<br /> código IPAS271 · RPI 2861
  2. 01/04/2025 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850200456439 (28/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NORMACI DE NOVAES OLIVEIRA SILVA<br /><b>Procurador: </b>HÉBER FERNANDES DOURADO<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850230331542 (Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)) Referente ao processo 919444903 (PEDRO & GUI NOVAES) código IPAS499 · RPI 2830
  3. 02/05/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200456439 (28/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NORMACI DE NOVAES OLIVEIRA SILVA<br /><b>Procurador: </b>HÉBER FERNANDES DOURADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no item 5.11.15 do Manual de Marcas, e considerando o deferimento da cessão da titularidade para PEDRO DE NOVAES SILVA, deve o titular do nome artístico GUI NOVAES apresentar seu consentimento para o registro do sinal em exame como marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2730
  4. 19/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220116939 (21/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NORMACI DE NOVAES OLIVEIRA SILVA<br /><b>Procurador: </b>HÉBER FERNANDES DOURADO<br /><b>Cedente: </b>NORMACI DE NOVAES OLIVEIRA SILVA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PEDRO DE NOVAES SILVA; GUILHERME DE NOVAES SILVA<br/> código IPAS270 · RPI 2676
  5. 18/01/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200456439 (28/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NORMACI DE NOVAES OLIVEIRA SILVA<br /><b>Procurador: </b>HÉBER FERNANDES DOURADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no item 5.11.15 do Manual de Marcas, e considerando a maioridade alcançada pelos titulares do nome artístico coletivo, deve a recorrente apresentar consentimento dos respectivos titulares do nome artístico coletivo para o registro do direito personalíssimo como marca. Cumpre observar que, para fins do que dispõe o art. 124, XVI, da LPI, não serão aceitas autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2663
  6. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200456439 (28/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NORMACI DE NOVAES OLIVEIRA SILVA<br /><b>Procurador: </b>HÉBER FERNANDES DOURADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  7. 27/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por apelido e nome artístico, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2599
  8. 22/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2572

Classificação figurativa (Viena)