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Ultralight Optics Brasil

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/2020 por ULTRALIGHT OPTICS BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS DE ILUMINACAO LTDA. EPP, processo nº 919444555, nas classes 35. Registro em vigor até 28/06/2032.

Número do processo919444555
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/03/2020
Data da concessão28/06/2022
Vigência até28/06/2032
TitularULTRALIGHT OPTICS BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS DE ILUMINACAO LTDA. EPP
CNPJ do titular30.431.695/0001-27
UF · PaísSP · BR

Tradução: Ótica Ultraleve Brasil

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratório;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919444555 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2686
  2. 19/04/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200449275 (21/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ULTRALIGHT OPTICS BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS DE ILUMINACAO LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>Thomas Marçal Koppe<br /> código IPAS237 · RPI 2676
  3. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200449275 (21/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ULTRALIGHT OPTICS BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS DE ILUMINACAO LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>Thomas Marçal Koppe<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  4. 03/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901966762 (ULTRAOTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2600
  5. 22/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2572

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