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SETE LAGOS TRANSPORTES

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2020 por SETE LAGOAS TRANSPORTES LTDA, processo nº 919440002, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919440002
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularSETE LAGOAS TRANSPORTES LTDA
CNPJ do titular03.098.929/0001-93
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Afretamento;Armazenagem de mercadorias;Depósito;Transporte;Transporte por caminhão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919440002 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2692
  2. 12/04/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200438198 (14/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SETE LAGOAS TRANSPORTES LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2675
  3. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200438198 (14/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SETE LAGOAS TRANSPORTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  4. 27/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Por oportuno, observa-se que, de acordo com o Parecer INPI/PROC nº 48/2003, caso o requerente do pedido, em sua defesa, solicite a retirada do termo ou elemento irregistrável do sinal atacado, será admitida a possibilidade de alteração do mesmo, se atendidas as condições expostas no item ?Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa? do Manual de Marcas do INPI, disponível no endereço http://manualdemarcas.inpi.gov.br/. código IPAS024 · RPI 2599
  5. 14/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2571

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