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DUDA BEAT

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/2020 por DUDA BEAT PRODUÇÃO MUSICAL LTDA, processo nº 919432590, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919432590
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularDUDA BEAT PRODUÇÃO MUSICAL LTDA
CNPJ do titular33.233.454/0001-61
UF · PaísRJ · BR

Tradução: DUDA BATIDA

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academia de dança;Agência de modelos para artistas [modelos vivos];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Aulas de ginástica;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Desfile de moda somente para entretenimento;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Dublagem;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Fã clube;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fotografia;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Legendagem;Microfilmagem;Organização de bailes;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e regência de concertos;Parque de diversão;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de música online, não baixável;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de vídeos online, não baixáveis;Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];Publicação de textos, exceto para publicidade;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de boates [entretenimento];Serviços de clubes [lazer ou educação];Serviços de composição musical;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de discoteca;Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de modelos vivos para artistas;Serviços de orquestra;Serviços de parques de diversão;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Transferência de know-how [treinamento];Venda de ingressos para shows e espetáculos;serviços de companhia teatral;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919432590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200435165 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DUDA BEAT PRODUÇÃO MUSICAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>SENNA ASSOCIADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2676
  2. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200435165 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DUDA BEAT PRODUÇÃO MUSICAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>SENNA ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  3. 27/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907348050 (Duda). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2599
  4. 14/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2571

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