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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/03/2020 por OLIVA BRASIL COMÉRCIO DE MUDAS LTDA, processo nº 919415172, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919415172
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularOLIVA BRASIL COMÉRCIO DE MUDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.832.051/0001-33
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos geodésicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Representação comercial;Supermercado [comércio de alimentos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919415172 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2572

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