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DEPURYAM

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/03/2020 por BIOLIFE DISTRIBUIDORA DE NUTRIENTES, COSMECÊUTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA, processo nº 919414931, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919414931
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/03/2020
Data da concessão20/04/2021
Vigência até20/04/2031
TitularBIOLIFE DISTRIBUIDORA DE NUTRIENTES, COSMECÊUTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ do titular13.024.972/0001-68
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919414931 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301240005558 (09/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento comum proposta por SANOFI, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de BIOLIFE DISTRIBUIDORA DE NUTRIENTES E PRODUTOS NATURAIS LTDA, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5006392-56.2024.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.005054/2024-18], objetivando a declaração de nulidade do registro nº 919414931. Transitada em julgado sentença de procedência do pedido autoral. Declarada a nulidade do registro nº 919414931.<br /> código IPAS639 · RPI 2854
  2. 22/10/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240005558 (09/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária nº 5006392-56.2024.4.02.5101/RJ/RJ e proc. INPI nº 52402.005054/2024-18. Em cumprimento de decisão judicial exarada pela 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro. DEFERIDO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a suspensão dos efeitos do registro nº 919.414.931?Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro sobre a marca nominativa ?DEPURYAM?, protocolizada sob o nº 919.414.931, para assinalar produtos pertencentes à classe nº 05 (?Suplementos nutricionais?), bem como condenar a sociedade Ré a se abster de utilizar, explorar e/ou divulgar, a qualquer título e em qualquer meio, inclusive em seu site e perfis de mídias sociais, a marca "DEPURYAM", no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua intimação pessoal, na forma da Súmula 410 do STJ. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96. Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, conforme acima reconhecido, e o risco de dano, que na espécie se evidencia pela necessidade de se assegurar o efetivo uso da marca por sua titular, reaprecio e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a suspensão dos efeitos do registro nº 919.414.931?.<br /> código IPAS462 · RPI 2807
  3. 11/06/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240005558 (09/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por SANOFI, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e de BIOLIFE DISTRIBUIDORA DE NUTRIENTES E PRODUTOS NATURAIS LTDA, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5006392-56.2024.4.02.5101 (Processo INPI-SEI nº 52402.005054/2024-18).<br /> código IPAS462 · RPI 2788
  4. 30/01/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240010353 (10/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2769
  5. 02/01/2024 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850210175275 (03/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SANOFI<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS532 · RPI 2765
  6. 25/05/2021 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850210175275 (03/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SANOFI<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS400 · RPI 2629
  7. 27/04/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210146081 (13/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2625
  8. 20/04/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2624
  9. 23/03/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2620
  10. 14/07/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2584
  11. 30/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200166781 (15/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>BIOLIFE DISTRIBUIDORA DE NUTRIENTES, COSMECÊUTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Durante Rua<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Eduardo Durante Rua com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2582
  12. 14/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2571

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