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Banda Rock Ballads

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2020 por JULIO CEZAR DOS SANTOS, processo nº 919409776, nas classes 41. Registro em vigor até 14/06/2032.

Número do processo919409776
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/03/2020
Data da concessão14/06/2022
Vigência até14/06/2032
TitularJULIO CEZAR DOS SANTOS
UF · PaísMG · BR

Tradução: Banda Baladas de Rock

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços relacionados a atividades musicais tais como: apresentações musicais em bailes, festas de casamentos, festas de formaturas, festas particulares, eventos musicais, festivais de música , shows , espetáculos e ensino de música.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919409776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2684
  2. 31/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210016255 (15/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIO CEZAR DOS SANTOS<br /> código IPAS237 · RPI 2682
  3. 02/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210016255 (15/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Titular(es): </b>JULIO CEZAR DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2617
  4. 17/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2602
  5. 14/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2571

Classificação figurativa (Viena)