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O AGRO NÃO PARA

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2020 por MARCO LORENZZO CUNALI RIPOLI, processo nº 919409504, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919409504
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/03/2020
Data da concessão17/11/2020
Vigência até17/11/2030
TitularMARCO LORENZZO CUNALI RIPOLI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de simuladores de treinamento;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Condução de visitas guiadas;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Editoração eletrônica;Fotografia;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo [reportagens];Legendagem;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre educação [instrução];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reciclagem profissional;Redação de textos*;Reportagens fotográficas;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de divertimento;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de instrução;Serviços de intérprete [idiomas];Serviços de treinamento através de simuladores;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Tradução;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];Universidade [serviço de educação];serviço de repórter [agência de notícia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919409504 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220005069 (03/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5025251-91.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, HOMOLOGANDO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO em relação ao INPI, e julgando PROCEDENTE O PEDIDO em relação ao 2º réu, para declarar a nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPI que deferiram os pedidos de registro das marcas objeto dos processos de nº 919409334, 919409504, 919409644 e 919409709?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status dos referidos registros para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.004100/2022-08.<br /> código IPAS639 · RPI 2878
  2. 17/05/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220005069 (03/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° (CNJ): 5025251-91.2022.4.02.5101 ? 31ª VF / RJ, com vistas à anulação parcial dos registros de marcas n°s 919409334, 919409504, 919409644 e 919409709. Em sede de decisão liminar foi determinada a suspensão inter partes do efeitos dos referidos registros, bem como foi determinado que o INPI proceda ao sobrestamento do exame dos pedidos de registros nºs 920022731, 920022847, 920022960, 920023070, 920023207 e 920023258, para a marca mista "O AGRO NÃO PARA", requeridos pela parte autora. Processo INPI nº 52402.004100/2022-08.<br /> código IPAS462 · RPI 2680
  3. 17/11/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2602
  4. 20/10/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2598
  5. 14/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2571

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)