® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AERODANCE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/03/2020 por MARCO ANTONIO TOCCOLINI, processo nº 919376711, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919376711
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCO ANTONIO TOCCOLINI
UF · PaísDF · BR

Tradução: AERÓBICA DANÇANTE

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academia de dança;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Aulas de ginástica;Aulas particulares;Avaliação de aptidão física para fins de treinamento;Educação física;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Produção de shows;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de instrução;Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de personal trainer [preparo físico];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919376711 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2701
  2. 07/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2570

Mesma marca em outras classes