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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2020 por MARCELO MAGALHÃES MÉRCIO, processo nº 919375766, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919375766
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO MAGALHÃES MÉRCIO
UF · PaísRS · BR

Tradução: Inglês Moderno

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Curso de idioma;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Orientação [treinamento];Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable];Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de intérprete [idiomas];Tradução;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919375766 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2618
  2. 20/10/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que o requerente do pedido de registro trata-se de pessoa física e que o outorgante da procuração apresentada trata-se de pessoa jurídica, reapresente documento de procuração em que o outorgante seja o requerente do pedido de registro de marca. O novo documento deve ser válido à época do depósito do pedido de marca ou conter a ratificação dos atos já executados. código IPAS136 · RPI 2598
  3. 07/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2570

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)