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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2020 por ELEMENTAL CONSULTORIA E TREINAMENTOS PARA PRODUTORES DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 919365086, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919365086
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularELEMENTAL CONSULTORIA E TREINAMENTOS PARA PRODUTORES DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular36.296.249/0001-33
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em rastreabilidade [controle de qualidade];Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informação sobre testes de segurança de produtos para consumidores [testes de materiais];Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas e análises bacteriológicas, biológicas, químicas e bioquímicas;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo biológico;Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Consultoria na área de economia de energia;Consultoria tecnológica;Controle de qualidade;Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Controle de qualidade de produtos;Controle de qualidade de serviços;Controle de qualidade do alimento;Controle de qualidade na indústria;Desenho industrial;Engenharia;Inspeção de produtos para controle de qualidade;Inspeção de serviços para controle de qualidade;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisas no campo de construções de edificações;Pesquisas tecnológicas;Projeto de engenharia de alimento;Projeto de engenharia de controle de qualidade;Projeto de engenharia industrial;Projeto de engenharia química;Projeto de engenharia sanitarista;Rastreabilidade de processos/sistemas produtivos [controle de qualidade];Rastreabilidade de produtos [controle de qualidade].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919365086 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210000984 (04/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ELEMENTAL CONSULTORIA E TREINAMENTOS PARA PRODUTORES DE ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2714
  2. 02/08/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220044918 (02/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>ELEMENTAL CONSULTORIA E TREINAMENTOS PARA PRODUTORES DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A exigência formulada na RPI 2676, de 19/04/2022, de complementação de taxa, não foi cumprida.<br /> código IPAS428 · RPI 2691
  3. 19/04/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220044918 (02/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>ELEMENTAL CONSULTORIA E TREINAMENTOS PARA PRODUTORES DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2676
  4. 18/01/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210000984 (04/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ELEMENTAL CONSULTORIA E TREINAMENTOS PARA PRODUTORES DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a Recorrente ? Elemental Consultoria e Treinamento para Produtores de Alimentos Ltda ? manifestar se deseja prosseguir no exame do pedido de registro nº 919365086, com a exclusão dos itens ?Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Cálculo e dimensionamento na área de engenharia; Engenharia; Pesquisas no campo de construções de edificações? da respectiva especificação de serviços, a fim de afastar a incidência do artigo 124, XIX, da LPI. Cumprir com petição de cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade, código 3016.<br /> código IPAS267 · RPI 2663
  5. 02/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210000984 (04/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ELEMENTAL CONSULTORIA E TREINAMENTOS PARA PRODUTORES DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2617
  6. 10/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906959098 (ELEMENTAR ARQUITETURA) e Processo 914274260 (ELEMENTAL ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2601
  7. 07/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2570

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