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ESQUADRÃO HERBICIDA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/03/2020 por IHARABRAS S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS, processo nº 919355307, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919355307
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularIHARABRAS S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS
CNPJ do titular61.142.550/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ADITIVOS QUÍMICOS PARA INSETICIDAS; ADUBO COMPOSTO; ADUBO PARA AGRICULTURA; FERTILIZANTES; SAIS [FERTILIZANTES]; URÉIA [FERTILIZANTE]; PREPARAÇÕES FERTILIZANTES; SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA AGRICULTURA, COM EXCEÇÃO DOS FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS E PARASITICIDAS; SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA USO NA SILVICULTURA, EXCETO FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS E PARASITICIDAS; SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA HORTICULTURA, EXCETO FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS E PARASITICIDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919355307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2701
  2. 24/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200408405 (24/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IHARABRAS S.A. INDUSTRIAS QUÍMICAS<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS237 · RPI 2681
  3. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200408405 (24/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>IHARABRAS S.A. INDUSTRIAS QUÍMICAS<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  4. 13/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão necessária sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2597
  5. 07/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2570

Mesma marca em outras classes

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