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FESTA DO BARÚ

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2020 por CELSO PONTES DE OLIVEIRA, processo nº 919352618, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919352618
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCELSO PONTES DE OLIVEIRA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de bailes;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de shows;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações para recreação;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de entretenimento;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919352618 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200450554 (21/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CELSO PONTES DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2682
  2. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200450554 (21/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CELSO PONTES DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  3. 20/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva quanto à natureza dos serviços, em apresentação gráfica e tipologia banais, acompanhada de elemento figurativo meramente ornamental. Considera-se, portanto, o sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2598
  4. 07/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2570

Classificação figurativa (Viena)