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Myllena Dantas

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/2020 por AYSLAN NUNES DA SILVA, processo nº 919346375, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919346375
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularAYSLAN NUNES DA SILVA
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; composição de canções; organização de bailes;organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; planejamento de festas[serviços de entretenimento]; produção de shows; produção musical; serviços decomposição musical; serviços de espetáculos; serviços de estúdios de gravação;organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins deentretenimento; cantor(a); serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];provimento de música online, não baixável; provimento de vídeos online, não baixáveis;agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; banda de música [serviços deentretenimento]; empresário [organização e produção de espetáculos]; fã clube;gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio]; grupo musical; locutor deeventos; promotor de eventos [se artísticos/culturais]; provimento de web sitedisponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919346375 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2617
  2. 13/10/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2597
  3. 07/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2570

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)