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SGN Soluções em energia

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2020 por SGN SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA, processo nº 919341721, nas classes 09. Registro em vigor até 02/08/2032.

Número do processo919341721
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/03/2020
Data da concessão02/08/2022
Vigência até02/08/2032
TitularSGN SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA
CNPJ do titular35.298.427/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Painéis solares para produção de eletricidade;Geração de energia renovável: painéis solares para produção de eletricidade; baterias para sistemas off-grid; monitoramento de geração de energia; telecomunicações para o monitoramento de geração de energia; outras formas de geração de energia renovável: geradores eólicos; biomassa; heliotérmica.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919341721 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2691
  2. 31/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200362108 (22/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SGN SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2682
  3. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200362108 (22/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SGN SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  4. 13/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908179081 (SGN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2597
  5. 07/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2570

Classificação figurativa (Viena)