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LAÇOS BOUTIQUE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2020 por ELICE JUSSARA JEZIUR 0101755076, processo nº 919337481, nas classes 26. Registro em vigor até 03/05/2032.

Número do processo919337481
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/03/2020
Data da concessão03/05/2022
Vigência até03/05/2032
TitularELICE JUSSARA JEZIUR 0101755076
CNPJ do titular32.999.124/0001-19
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

Arcos para o cabelo;Enfeites de laço [passamanaria];Enfeites para os cabelos;Fitas e laços, exceto de papel, para embrulho de presente;Fitas para cabelo;Fitas para prender os cabelos;Grampos para os cabelos;Laço para roupa;Laços [artigo de armarinho];Presilhas para cabelos;Rosetas [laço];Tiaras;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919337481 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2678
  2. 12/04/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200438938 (14/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ELICE JUSSARA JEZIUR 0101755076<br /><b>Procurador: </b>MARK-SE REGISTRO DE MARCAS<br /> código IPAS237 · RPI 2675
  3. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200438938 (14/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ELICE JUSSARA JEZIUR 0101755076<br /><b>Procurador: </b>MARK-SE REGISTRO DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  4. 13/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2597
  5. 07/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2570

Classificação figurativa (Viena)