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AÇAÍ FRUTA BELLA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2020 por AÇAI FRUTA BELLA JAGUARIUNA LTDA, processo nº 919332552, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919332552
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularAÇAI FRUTA BELLA JAGUARIUNA LTDA
CNPJ do titular31.295.303/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919332552 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230122784 (18/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AÇAI FRUTA BELLA JAGUARIUNA LTDA<br /><b>Procurador: </b>IMPERATUS PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2741
  2. 17/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902977490 (FRUTABELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2715
  3. 13/10/2020 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Petição 850180357418 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902977490 (FRUTABELLA) e Processo 914667572 (FRUTOBELLO) código IPAS142 · RPI 2597
  4. 07/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2570

Classificação figurativa (Viena)