® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

NUNES COLCHÕES & ENXOVAIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2020 por MOVEIS E ESTOFADOS NUNES-ME, processo nº 919329934, nas classes 35. Registro em vigor até 15/08/2033.

Número do processo919329934
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/03/2020
Data da concessão15/08/2023
Vigência até15/08/2033
TitularMOVEIS E ESTOFADOS NUNES-ME
CNPJ do titular74.612.169/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de empresa; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Demonstração de produtos; Representação comercial.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919329934 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210174288 (01/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>MOVEIS E ESTOFADOS NUNES-ME<br /><b>Procurador: </b>LEANDRO TAVARES DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2745
  2. 15/08/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2745
  3. 12/04/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200388684 (10/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MOVEIS E ESTOFADOS NUNES-ME<br /><b>Procurador: </b>LEANDRO TAVARES DOS SANTOS<br /> código IPAS237 · RPI 2675
  4. 04/01/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210295678 (15/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>MOVEIS E ESTOFADOS NUNES-ME<br /><b>Procurador: </b>LEANDRO TAVARES DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: - Administração comercial;- Administração comercial do licenciamento;- Administração de cartão de desconto;- Aluguel de estandes de vendas;- Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoçãode vendas;- Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;- Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;- Comércio de aparelhos de instalação sanitária;- Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;- Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;- Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;- Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;- Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;- Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;- Comércio (através de qualquer meio) flores artificiais;- Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;- Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;- Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas e viagem;- Comércio (através de qualquer meio) de material para fabricação de escovas;- Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;- Comércio (através de qualquer meio) de molduras;- Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;- Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;- Comércio (através de qualquer meio) de roupas;- Comércio (através de qualquer meio) de calçados;- Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;- Comércio no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte;- Decoração de vitrines; - Publicidade por catálogos de vendas;- Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];- Supermercado [comércio de utensílios de mesa];- Supermercado [comércio de utensílios para toalete].<br /> código IPAS349 · RPI 2661
  5. 03/11/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210096152 (10/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>MOVEIS E ESTOFADOS NUNES-ME<br /><b>Procurador: </b>LEANDRO TAVARES DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 224 DA LPI, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2623, DE 13/04/2021 NÃO TER SIDO CONHECIDA (RPI 2634, DE 29/06/2021).<br /> código IPAS271 · RPI 2652
  6. 29/06/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210160696 (22/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>MOVEIS E ESTOFADOS NUNES-ME<br /><b>Procurador: </b>LEANDRO TAVARES DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013 (pagamento após o protocolo). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2634
  7. 13/04/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210096152 (10/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>MOVEIS E ESTOFADOS NUNES-ME<br /><b>Procurador: </b>LEANDRO TAVARES DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS267 · RPI 2623
  8. 09/03/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200371984 (28/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>MOVEIS E ESTOFADOS NUNES-ME<br /><b>Procurador: </b>LEANDRO TAVARES DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART.224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2603 EM 24/11/2020.<br /> código IPAS271 · RPI 2618
  9. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200388684 (10/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MOVEIS E ESTOFADOS NUNES-ME<br /><b>Procurador: </b>LEANDRO TAVARES DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  10. 24/11/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200371984 (28/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>MOVEIS E ESTOFADOS NUNES-ME<br /><b>Procurador: </b>LEANDRO TAVARES DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS267 · RPI 2603
  11. 13/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916352315 (NUNES SUPERMERCADOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915788462 (NUNES MDF & PERSONALIZAÇÃO) e Processo 828335060 (NUNES CALÇADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2597
  12. 31/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2569

Classificação figurativa (Viena)