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JÁ! FRUTT'ORO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2020 por SUPER MERCADO ZONA SUL S/A, processo nº 919322905, nas classes 32. Registro em vigor até 11/05/2031.

Número do processo919322905
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/03/2020
Data da concessão11/05/2021
Vigência até11/05/2031
TitularSUPER MERCADO ZONA SUL S/A
CNPJ do titular33.381.286/0001-51
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água clorada para beber;Água de seltz;Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água litinada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não-alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de aloe vera;Bebida não alcoólica à base de babosa;Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não-alcoólicas;Bebidas não-alcoólicas com sabor de café;Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.];Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis não-alcoólicos;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Extratos de lúpulo para fabricar cerveja;Garapa [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Kvass;Limonadas;Malte [cerveja];Mosto;Mosto de malte;Mosto de uva [não-fermentado];Néctares de fruta [não alcoólicos];Orchata;Pastilhas para bebidas efervescentes;Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Pó para suco;Pós para bebidas efervescentes;Preparações não alcoólicas para fazer bebidas;Produtos para fabricar água gaseificada;Refrigerante [bebida];Salsaparrilha [bebida não alcoólica];Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas];Sidra [não alcoólica];Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de tomate [bebida];Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Vinho de cevada [cerveja];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919322905 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/05/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2627
  2. 02/02/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200415223 (16/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUPER MERCADO ZONA SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço: COMPLEMENTE a retribuição correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo EXTRAORDINÁRIO (código de serviço 373) tendo como base o valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2613
  3. 13/10/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2597
  4. 31/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2569

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