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FÓRUM DE GERAÇÃO DISTRIBUIDORA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/03/2020 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA - ABGD, processo nº 919320724, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919320724
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/03/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA - ABGD
CNPJ do titular24.303.264/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria em gestão e organização de negócios;Marketing;Marketing direcionado;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Propaganda;Publicidade;Publicidade por qualquer meio;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919320724 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918730791 (FórumGD Fórum Regional de Geração Distribuida com Fontes Renovavies Região Sudeste", 918730961 (FórumGD Fórum Regional de Geração Distribuida com Fontes Renovaveis Região Sul) e 919101542 (Fórum GD - Fórum Regional de Geração Distribuída com Fontes Renováveis - Região Norte). A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918426316 (FÓRUM GD FÓRUM REGIONAL DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA COM FONTES RENOVÁVEIS REGIÃO CENTRO OESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2597
  2. 31/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2569

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