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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/2020 por LUCIANA DO VALE PANTALEÃO, processo nº 919282792, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919282792
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCIANA DO VALE PANTALEÃO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Adaptadores elétricos;Amplificadores;Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global];Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;Babá eletrônica;Babá eletrônica com vídeo;Bastões de selfie [suportes manuais];Binóculos;CD-ROM [disco];CD-ROM [drive];Cabos elétricos;Caixa de som;Calculadoras de bolso;Câmeras [fotografia];Câmeras de vídeo;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carregadores de pilhas e baterias;Cartões de memória para videogames;Fones de ouvido;Fones de ouvido para comunicação remota;Leitores de código de barras;Microfones;Microscópios;Mouse [periférico de computador];Mouse pads [informática];Mouses com trackball [periféricos de computador];Pen drives;Pilhas elétricas;Porta-retratos digitais;Projetores de vídeo;Pulseiras conectadas [instrumentos de medição];Rádio-relógio, se comercializado como rádio;Recarregador de energia [bateria];Receptor de som;Receptores de áudio e de vídeo;Relógios inteligentes;Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal;Suportes adaptados para laptops;Telefones celulares;Telefones sem fio;Telescópios;Walkie-talkies;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919282792 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário/descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2595
  2. 31/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2569

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