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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/02/2020 por HENRIQUE OSWALD FIGUEIREDO DE MORAES, processo nº 919277390, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919277390
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularHENRIQUE OSWALD FIGUEIREDO DE MORAES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de estandes de vendas;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Auxílio em gestão de negócios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Consultoria em gestão e organização de negócios;Marketing;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de feiras comerciais;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas [para terceiros];Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Publicidade;Publicidade por qualquer meio;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Representação comercial;Serviços de layout para fins publicitários;Supermercado [comércio de alimentos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919277390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2597
  2. 31/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2569

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