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JUNTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/1998 por JUNTA INDÚSTRIA METALURGICA E COM DE FERRO E AÇO LTDA, processo nº 820590266, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820590266
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/1998
Data da concessão06/03/2001
Vigência até06/03/2021
TitularJUNTA INDÚSTRIA METALURGICA E COM DE FERRO E AÇO LTDA
CNPJ/CPF do titular46.793.501/0001-73
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE: "JUNTA".

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

FERRO-AÇO E PRODUTOS AFINS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 10/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110025950 (16/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JUNTA INDÚSTRIA METALURGICA E COM DE FERRO E AÇO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2240
  3. 29/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1547
  4. 14/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1438

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)