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BOUTONNIERE LAPELAS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2020 por CECÍLIA ASSUMPÇÃO SOUTTO MAYOR, processo nº 919267580, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919267580
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCECÍLIA ASSUMPÇÃO SOUTTO MAYOR
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio através de qualquer meio de: lapelas, lapelas de flores (naturais e artificiais) permanentes, lapelas de joias e semi joias, lapelas em pedras brasileiras, lapelas com cristal, tiaras, corsages, corsellets, canafeus, alfinetes em joias, pins, botons, alfinetes, abotoaduras, porta dinheiro, porta guardanapos em flores, porta guardanapos em pedras brasileiras.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919267580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200415019 (27/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CECÍLIA ASSUMPÇÃO SOUTTO MAYOR<br /><b>Procurador: </b>SHIELD MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2681
  2. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200415019 (27/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CECÍLIA ASSUMPÇÃO SOUTTO MAYOR<br /><b>Procurador: </b>SHIELD MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  3. 13/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2597
  4. 31/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2569

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Classificação figurativa (Viena)