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clinicmais SUPPLEMENT & NUTRITION

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2020 por HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME., processo nº 919266053, nas classes 30. Registro em vigor até 15/12/2030.

Número do processo919266053
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/02/2020
Data da concessão15/12/2020
Vigência até15/12/2030
TitularHILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.
CNPJ do titular05.879.626/0001-33
UF · PaísSC · BR

Tradução: clinicmais SUPLEMENTO & NUTRIÇÃO

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Bala comestível;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas de chocolate com leite;Boldo para infusão não medicinal;Café;Café em pó;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Carqueja para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinhas*;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Frutose [adoçante natural];Geleia real;Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Glicose para fins culinários;Infusões não medicinais;Levedura *;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Malte para consumo humano;Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pó para fabricação de doce;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Própole*;Própolis*;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Tamarindo [condimento];Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919266053 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2606
  2. 15/09/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2593
  3. 24/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2568

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Classificação figurativa (Viena)