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SAUDÁVEL SHOP

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2020 por IMPÉRIO FITNESS COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E ESPORTISTAS LTDA - ME, processo nº 919228682, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919228682
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularIMPÉRIO FITNESS COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E ESPORTISTAS LTDA - ME
CNPJ do titular33.338.970/0001-50
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Com��rcio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919228682 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Diante do indeferimento, mantido em grau de recurso, do pedido nº 919104398 (Super Saudável Shopping), motivador do despacho de sobrestamento, dá-se prosseguimento ao exame de mérito.Seguiu-se o entendimento do despacho dado no pedido supracitado de que a expressão ?saudável shop? é de caráter descritivo e qualificativo em relação aos serviços que visa assinalar, bem como se apresenta grafada em tipologia banal, com moldura igualmente banal e com figura cuja função é praticamente irrelevante como identificadora dos serviços. código IPAS024 · RPI 2696
  2. 24/09/2020 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 919104398 (SUPER SAUDÁVEL SHOPPING) código IPAS142 · RPI 2594
  3. 31/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2569

Classificação figurativa (Viena)