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TOURMALINE SEMI JÓIAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2020 por ALEFF JUNIOR BASTOS DE MATOS 04600956176, processo nº 919200486, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919200486
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/02/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularALEFF JUNIOR BASTOS DE MATOS 04600956176
CNPJ do titular35.964.083/0001-13
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919200486 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919511074 (TOURMALINE SEMIJÓIAS). A marca é constituida por expressões de caráter comum e descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919511082 (TOURMALINE SEMIJÓIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido indeferido também com base no Art. 129, §1º, haja vista comprovação do direito de precedência da opoente. código IPAS024 · RPI 2624
  2. 24/09/2020 Notificação de oposição 850200142142 de 25/05/2020 código IPAS423 · RPI 2594
  3. 16/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200141962 (25/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>CHER & TOKUMOTO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2580
  4. 17/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2567

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Classificação figurativa (Viena)