® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Nando Leal

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/02/2020 por SIZENANDES PEREIRA DOS SANTOS, processo nº 919194362, nas classes 41. Registro em vigor até 18/05/2031.

Número do processo919194362
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/02/2020
Data da concessão18/05/2021
Vigência até18/05/2031
TitularSIZENANDES PEREIRA DOS SANTOS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cantor(a);Composição de canções;Fã clube;Filmagem em vídeo;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de composição musical;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919194362 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2628
  2. 02/03/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2617
  3. 08/12/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Explique o requerente a origem do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou ainda , se é nome de fantasia ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial código IPAS136 · RPI 2605
  4. 15/09/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2593
  5. 17/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2567