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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/02/2020 por FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS SANTOS JÚNIOR, processo nº 919194036, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919194036
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularFRANCISCO EIMAR CARLOS DOS SANTOS JÚNIOR
UF · PaísCE · BR

Tradução: negócios médicos

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apoio administrativo e secretariado;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Auditoria contábil e financeira;Contabilidade;Elaboração de declaração de imposto de renda;Emissão de documentos e certidões oficiais;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Faturamento;Guarda-livro [contabilidade];Perícia contábil;Perícia técnica na área contábil;Preparação de declarações de impostos;Preparação de folha de pagamento;Serviço de declaração de impostos;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de fatura [emissão de notas fiscais];Serviços de secretariado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919194036 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2613
  2. 23/06/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2581
  3. 17/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2567