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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2020 por L C POZZER EIRELI, processo nº 919191835, nas classes 35. Registro em vigor até 24/05/2032.

Número do processo919191835
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/02/2020
Data da concessão24/05/2022
Vigência até24/05/2032
TitularL C POZZER EIRELI
CNPJ do titular34.848.473/0001-65
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Atualização de material publicitário;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Auxílio em gestão de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;Comércio [através de qualquer meio] de borracha em bruto;Comércio [através de qualquer meio] de borracha semiprocessada;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Decoração de vitrines;Demonstração de produtos;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gerenciamento de banco de dados;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão de franquia;Organização e administração de empresa;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas [para terceiros];Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de registro de listas de presentes;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919191835 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2681
  2. 05/04/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200354159 (17/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>L C POZZER EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Andréa Simone da Silva brito<br /> código IPAS237 · RPI 2674
  3. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200354159 (17/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>L C POZZER EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Andréa Simone da Silva brito<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  4. 15/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906591155 (Dynamica convergindo conhecimento); 909404470 ( Grupo Dinâmica soluções); 911797513 (Dinamica Merchandising); 915977427 (D Dinâmica). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825884551 (PAPELARIA DINAMICA), Processo 827692927 (DINÂMICA), Processo 902093347 (LOJAS DINÂMICA) e Processo 902588311 (DINÂMICA PARTICIPAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2593
  5. 17/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2567

Classificação figurativa (Viena)