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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2020 por MARCOS VINICIUS GOULART, processo nº 919188176, nas classes 35. Registro em vigor até 22/06/2031.

Número do processo919188176
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/02/2020
Data da concessão22/06/2021
Vigência até22/06/2031
TitularMARCOS VINICIUS GOULART
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919188176 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210272820 (01/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS VINICIUS GOULART<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Cedente: </b>AM ASSESSORIA DE VENDAS E COBRANÇA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MARCOS VINICIUS GOULART<br/> código IPAS270 · RPI 2641
  2. 22/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2633
  3. 11/05/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluído o item "Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico" da especificação, tendo em vista as exigências realizadas para comprovação de atividade e suas respectivas respostas, uma vez que não foram apresentados documentos comprobatórios de que o requerente realiza esta atividade lícita e efetivamente e a mesma não se encontra listada no CNPJ do requerente acostado aos autos. código IPAS029 · RPI 2627
  4. 12/01/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Observado o cumprimento de exigência realizado por meio da petição 850200331898 entende-se que o mesmo foi insatisfatório para comprovar que a empresa realiza lícita e efetivamente as atividades informadas na especificação de serviços do pedido de registro de marca, tendo em vista que constam as seguintes atividades empresariais no CNPJ do requerente: 73.12-2-00 - Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação; 82.91-1-00 - Atividades de cobranças e informações cadastrais e 85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente. Sendo assim, comprove exercício de atividade (à época do depósito) compatível com os serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com o disposto no art. 128 da Lei 9279/96. Tal comprovação pode ser realizada por meio da apresentação de documentos que comprovem que o requerente presta os serviços assinalados no pedido de registro. Exemplos de documentos que podem ser anexados para comprovação de atividade: notas fiscais da empresa com os serviços especificados, contrato social para visualização do objeto social, dentre outros. Caso não se comprove atividade para todos os itens assinalados na especificação inicial, reapresente a especificação somente com itens que sejam passíveis de comprovação de atividade e que estejam incluídos na especificação original. código IPAS136 · RPI 2610
  5. 15/09/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2593
  6. 24/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2568

Classificação figurativa (Viena)