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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2020 por VANESSA DE ALMEIDA PEREIRA, processo nº 919184472, nas classes 35. Registro em vigor até 07/06/2032.

Número do processo919184472
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/02/2020
Data da concessão07/06/2022
Vigência até07/06/2032
TitularVANESSA DE ALMEIDA PEREIRA
CNPJ do titular30.816.601/0001-38
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919184472 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2683
  2. 22/03/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200301781 (10/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VANESSA DE ALMEIDA PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>Renato Esteves Ramos<br /> código IPAS237 · RPI 2672
  3. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200301781 (10/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VANESSA DE ALMEIDA PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>Renato Esteves Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  4. 08/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917087127 (LOJA DA IVA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906270235 (IVA MODAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2592
  5. 10/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2566

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