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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2020 por PESSOA JURÍDICA, processo nº 919179371, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919179371
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/02/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPESSOA JURÍDICA
CNPJ do titular32.545.878/0001-07
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes;Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Serviços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social];Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços jurídicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919179371 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2692
  2. 05/04/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200367006 (26/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PESSOA JURÍDICA<br /> código IPAS237 · RPI 2674
  3. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200367006 (26/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PESSOA JURÍDICA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  4. 08/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2592
  5. 17/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2567

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