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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/02/2020 por VICTORIA MORAIS PRADO, processo nº 919167624, nas classes 41. Registro em vigor até 21/09/2031.

Número do processo919167624
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/02/2020
Data da concessão21/09/2021
Vigência até21/09/2031
TitularVICTORIA MORAIS PRADO
UF · PaísSP · BR

Tradução: Planejar para ir

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Transferência de know-how [treinamento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919167624 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2646
  2. 21/09/2021 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200372829 (16/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>VICTORIA MORAIS PRADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2638, de 27/07/2021; bem como a exigência de pagamento publicada na RPI 2623, de 13/04/2021, tendo em vista a inobservância do período de suspensão de prazos processuais determinado pela Portaria INPI/PR nº 334, de 24/09/2020.<br /> código IPAS403 · RPI 2646
  3. 27/07/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200372829 (16/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>VICTORIA MORAIS PRADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2638
  4. 13/04/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200372829 (16/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>VICTORIA MORAIS PRADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2623
  5. 08/09/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2592
  6. 17/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2567