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CABAÑA JURAMENTO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/02/2020 por INVERSORA JURAMENTO S.A, processo nº 919165990, nas classes 29. Registro em vigor até 24/11/2030.

Número do processo919165990
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/02/2020
Data da concessão24/11/2020
Vigência até24/11/2030
TitularINVERSORA JURAMENTO S.A
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNE, PRODUTOS DE CARNE (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), EXTRATO DE CARNE, CARNES ENLATADAS, CARNE FRESCA, FRIOS [EMBUTIDO], EMBUTIDOS [FRIOS], CARACOL PARA USO ALIMENTÍCIO (MOLUSCOS, NÃO VIVOS), PRODUTOS DE CHARCUTARIA, GORDURAS COMESTÍVEIS, FÍGADO, PATÊ DE FÍGADO, MONDONGO, MORCELA, MORONGA E LINGUIÇA (CHARCUTARIA), CARNE DE PORCO, PANCETA DE SAL, PANCETA DEFUMADA, SALSICHAS, SALSICHÕES, BACON, TRIPAS, TUTANO PARA USO ALIMENTÍCIO, MISTURAS QUE CONTÊM GORDURA PARA UNTAR.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2603
  2. 08/09/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com exclusão de termos e acréscimos de complementos e ressalvas para melhor adequação à classe internacional reivindicada. código IPAS029 · RPI 2592
  3. 10/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2566

Mesma marca em outras classes